Sobre a UniparUnipar Institucional

PPI - Projeto Pedagógico Institucional

Apresentação

Construir, programar e efetivar as diretrizes de um Projeto Pedagógico Institucional é exatamente responsabilizar-se pela iniciativa e efeitos das ações institucionais, resguardando-se como pétreos e imutáveis a vocação para a educação e os princípios éticos e morais desta Instituição de Ensino Superior. Assim, a Universidade Paranaense - UNIPAR, atenta ao processo contínuo de mudanças e transformações que ocorrem nas sociedades contemporâneas, especialmente na sociedade brasileira, está consciente de que o papel da Universidade, absolutamente arraigado na educação superior, ou seja, no aprimoramento de mão de obra, necessita de urgente e sagaz redefinição.

Particularmente, requerem especial atenção as sinalizações que orientam a Instituição para a formação profissional embasada na promoção da cidadania e da inclusão social da pessoa humana. Como consequência desse pensamento, fruto de 39 anos de existência, a UNIPAR manifesta sua referência e consolida sua identidade institucional apresentando seu Projeto Pedagógico Institucional. Trata-se, nesse diapasão, não somente de demonstrá-la, mas principalmente de contribuir na sua projeção para o futuro, com rumo à construção de uma Universidade cada vez mais comprometida socialmente e, por isso, reconhecida no cenário acadêmico.

Reconhecemos o cunho promitente de um projeto desta natureza, o que é salutar numa Instituição Universitária, centro aglutinador da diversidade humana, cultural e social. Também reconhecemos que sua implementação e efetivação exigem esforço coletivo e inequívoco comprometimento tanto da esfera acadêmica quanto da administrativa.

Assumindo sua natureza de Projeto, o respectivo documento apresenta-se e abre-se para o futuro, para o que se faz necessário ser realizado pela UNIPAR, de modo a fazê-la permanecer um espaço inconteste para talentos. Esses talentos, aprimorados pelo ensino cada vez mais aperfeiçoado, com seu eixo direcionado às necessidades sociais e culturais em suas amplitudes, referenciam o lugar para onde queremos continuar a ir: a excelência.

É a partir dessa premissa da excelência que o Projeto Pedagógico Institucional apresenta-se como o "ser" e como o "deverá ser" do ensino superior proposto e almejado pela UNIPAR, e essa excelência "é" e "deverá ser", desde que haja a permanente e real participação de todos os envolvidos com o processo educativo.

Vislumbra-se deste silogismo e a partir da interação da comunidade acadêmica, sociedade e demais segmentos correlacionados à instituição, legitimar a trilogia ação-reflexão-ação, que pressupõe o empenho de todos os envolvidos para a sólida construção de nosso Projeto Pedagógico Institucional - PPI.

Avaliação Institucional

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada Unidade da Universidade Paranaense gostaria de ouvir suas dúvidas e sugestões referentes aos processos de Avaliação Institucional e Avaliação dos Cursos de Graduação.

Sua contribuição é muito importante entre em contato conosco através do e-mail: cpaiup@unipar.br.

Agradecemos sua participação.
Universidade Paranaense – UNIPAR

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE CAPACITAÇÃO DOCENTE – PICD

Artigo 1º O objetivo principal do Programa Institucional de Capacitação Docente PICD, da Universidade Paranaense – UNIPAR, é promover o atendimento de seu corpo docente em suas necessidades de reciclagem, aperfeiçoamento e capacitação profissional.

Artigo 2º O Programa, referido no artigo anterior, terá a finalidade de estimular os docentes da UNIPAR a participarem de cursos de Pós-Graduação; fornecer auxílio financeiro aos docentes, através de Ajuda de Custo, para participação em eventos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais; para realização de cursos de vários níveis; e de custeio para treinamentos específicos para os docentes dos cursos mantidos pela UNIPAR.

TÍTULO I

DA AJUDA DE CUSTO

Artigo 3º A ajuda de custo será concedida aos docentes para participação em eventos promovidos por entidades de reconhecido valor, a critério da Entidade Mantenedora, ouvida a Reitoria.

1º O recurso Financeiro que poderá ser colocado à disposição do professor interessado irá variar de acordo com o evento a que se destina.
2º A solicitação do auxílio Financeiro, sob a forma de ajuda de Custo, deverá ser feita à Diretoria responsável por esta atividade com antecedência mínima de 30 dias, em projeto próprio, onde constará a justificativa do pedido e a previsão de despesas.

§3º Quando contemplado com o recursos financeiro o docente será notificado através do deferimento, onde constarão o valor e as instruções pertinentes.

4º A análise dos pedidos de Ajuda de Custo, levará em considerações os seguintes critérios:

I - Disponibilidade de recursos Financeiros;
II - Necessidades Institucionais em áreas prioritárias;
III - Parecer do chefe de Departamento e Diretor da Unidade de vinculação do Docente;
IV - Tempo de serviço do docente no quadro funciona da Unipar;
V - Potencial docente demonstrado em atividades do solicitante na Instituição.

Artigo 4º O docente contemplado com a ajuda de custo fica obrigado a apresentação de relatório sobre a sua participação no evento.

TÍTULO II

DAS BOLSAS-AUXÍLIO PARA OS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO

Artigo 5º As Bolsas-auxílio serão concedidas por um período de dois anos (mestrado), e de três anos (doutorado).

1º As bolsas auxílio deverão ser solicitado através do projeto próprio junto a Diretoria responsável, juntamente com o atestado de matricula ou de inscrição no programa de mestrado ou doutorado.
2º No caso de deferimento, o solicitante será notificado para assinatura do contrato respectivo.

Artigo 6º São critérios relevantes para análise dos pedidos de concessão de bolsa – auxílio:

I - Quantidade de recursos financeiros;
II - Necessidades Institucionais em áreas prioritárias;
III - Parecer do Chefe de Departamento e diretor da Unidades a que o docente esteja vinculado;
IV - Tempo de, pelo menos dois anos de efetivo exercício no quadro docente da UNIPAR;
V - Produção Científica e Intelectual do docente;
VI - Potencial demonstrado nos anos de atividade na Instituição.

Artigo 7º O docente contemplado com a bolsa-auxílio para cursos de Pós – Graduação deverá apresentar semestralmente, à Diretoria responsável, relatório das atividades desenvolvidas com atestado das disciplinas cursadas, e atestado de regularidade da matrícula emitido pela Instituição promotora do curso.

Artigo 8º O docente contemplado com a bolsa-auxílio obriga-se a servir à UNIPAR por um período de tempo estipulado no contrato ou ressarcir a Instituição da importância equivalente à ajuda recebida para esse fim, acrescida de juros e atualização monetária.

Artigo 9º O docente que receber bolsa-auxílio fica obrigado a escrever um artigo por ano para publicação na Revista da UNIPAR.

TÍTULO III

DO CUSTEIO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO

PARA O CORPO DOCENTE

Artigo 10º Os cursos dos Programas de Treinamento Específico serão Financiados com verbas do programa Institucional de Capacitação Docente – PICD/UNIPAR.

Artigo 11º O Programa Institucional de Capacitação Docente entrará em vigor após sua aprovação pela Entidade Mantenedora e pelo CONSAD e satisfeitas as condições preliminares para enquadramento e implantação através de regulamentação específica.
Aprovado pela Resolução 35/96 - CONSAD.

Objetivos:

a) Promover o atendimento de seu corpo docente em suas necessidades de reciclagem, aperfeiçoamento e capacitação profissional.
b) Conceder ajuda de custo para participação em eventos, congressos, seminários, simpósios e cursos de curta duração, visando incentivar o aprimoramento constante de seus docentes, através do intercâmbio de conhecimentos com outros profissionais.
c) Promover através de Programas de Programas de Capacitação internos a capacitação pedagógica de seus docentes.

Incentivos para Qualificação:

a) Concede ajuda de custo para Pós-Graduação Stricto- Sensu, conforme regulamento;
b) Concede descontos para Pós-Graduação Lato Sensu, conforme regulamento da Pós-Graduação.
c) Concede ajuda de custo para participação em eventos;
d) Progressão vertical remuneração diferenciada por titulação, conforme Plano de Carreira Docente;
e) Pontua para progressão horizontal a produção cientifica, conforme Plano de Carreira Docente;
f) Pontua para progressão horizontal a participação nos programas de capacitação Interno conforme Plano de Carreira Docente.

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O Plano de Carreira Docente da Universidade Paranaense foi instituído pela Resolução UNIPAR 33/96 de 22/06/1996. O Plano de Carreira Docente da Universidade Paranaense, do qual fazem parte todos os docentes que ingressaram no Quadro de Carreira Docente da UNIPAR, é constituído de quatro Categorias funcionais:

  • Categoria I - Professor Auxiliar
  • Categoria II - Professor Assistente
  • Categoria III - Professor Adjunto
  • Categoria IV - Professor Titular

Para enquadramento nas categorias funcionais, atendidas as demais condições, é exigida como titulação mínima, legalmente certificada:

  • Categoria I - Professor Auxiliar..............Graduado
  • Categoria II - Professor Assistente.........Especialista
  • Categoria III - Professor Adjunto...........Mestre
  • Categoria IV - Professor Titular..............Doutor

Para ascender de uma categoria para outra, o professor deverá concorrer às vagas abertas no período estabelecido pelo edital de Progressão Vertical, dentro do prazo e condições estabelecidas.

Cada Categoria Funcional é classificada em três níveis (A, B e C). A progressão de nível se efetua de acordo com a produtividade docente.

  • Categoria Auxiliar.....................A - B - C
  • Categoria Assistente.................A - B - C
  • Categoria Adjunto.....................A - B - C
  • Categoria Titular.......................A - B - C

No ingresso em cada categoria o professor será sempre enquadrado no nível A, podendo migrar para outro nível, uma vez que sejam atendidas as condições estabelecidas no Plano de Carreira e no edital de abertura de vagas para progressão horizontal.

O Plano de Carreira da Universidade Paranaense é constituído de três tipos Regimes de Trabalho.

  • Tempo Integral.........................TI
  • Tempo Parcial...........................TP 1 - TP 2
  • Regime Especial........................RE

O Regime de Tempo Integral - TI abriga os professores que recebem em salário fixo e dedicam 40 horas semanais á Instituição, sendo 20 horas de ensino curricular e 20 horas de atividades extracurriculares.

O Regime de Tempo Parcial (TP):

  • TP1 abriga os professores que recebem salário fixo e dedicam 30 horas semanais a Instituição, sendo 20 horas de ensino curricular e 10 horas de atividades extracurriculares.
  • TP2 abriga os professores que recebem salário fixo e dedicam 20 horas semanais a Instituição, sendo 15 horas de ensino curricular e 05 horas de atividades extracurriculares.
  • RE – Regime Especial abriga os professores que trabalham em regime de hora-aula, e se dedicam somente às atividades de ensino curricular.

Os professores contratados e que ainda não fazem parte do Quadro de Carreira Docente, ficam alocados no quadro Transitório Docente, até que reúnam as condições exigidas para ingresso no QCD.

Relatórios Parcial de Autoavaliação Institucional - Comunidade Interna (Segmento Discente) - Depositado no e-MEC dia 25/03/2020