Prouni

O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI oferecido na UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR, é um programa que concede bolsas de estudos integrais, isto é 100% (cem por cento), para os Cursos de Graduação, de regime semestral e anual, com ingresso no 1.º e 2.º semestres letivos.

A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros natos ou naturalizados não portadores de diploma de Curso Superior e cuja renda per capita não exceda ao valor de até 1 ½ (um salário-mínimo e meio), conforme a legislação do ProUni.

Para se inscrever no ProUni do 1.º e 2.º semestres de cada ano, exceto para o Curso de Medicina que somente é ofertado no 1.º semestre, é preciso ter participado do ENEM Exame Nacional do Ensino Médio e ter a soma total de no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das notas do Exame. É preciso, ainda, ter obtido nota na prova de redação que não seja zero.

Os candidatos pré-selecionados pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, na etapa final do processo, deverão comparecer à Instituição de Ensino Superior – UNIPAR, na Unidade para o qual foi pré-selecionado, para participar de entrevista e conferência dos documentos que foram informados em sua ficha de inscrição.

Para os efeitos da Lei, a bolsa de estudo refere-se tão somente os valores das

semestralidades e/ou anuidades escolares.

I - A bolsa será destinada a estudante que tenha cursado:

a) O ensino médio integralmente na escola da rede pública;

b) O ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

c) O ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou sem a condição de bolsista; e

d) O ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – Estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda apresentada.

Importante:

Os alunos bolsistas do PROUNI, são obrigados, como os demais alunos a efetivar a sua matrícula semestralmente e anualmente, em tempo hábil e nas datas estabelecidas em Calendário Acadêmico da UNIPAR, sob pena de abandono de Curso e perda do usufruto da Bolsa do ProUni.

O aluno bolsista do ProUni, caso necessite, deverá comparecer “pessoalmente” na Central Integrada de Atendimento – CIA, de seu curso, para requerer os seguintes documentos:

1) Desistência de Curso;

2) Trancamento de Matrícula;

3) Transferências (interna ou externas); e

4) Atualização da Manutenção do Benefício da Bolsa.

O aluno beneficiário do ProUni responde legalmente e civilmente pela veracidade e autenticidade de todos os documentos e informações socioeconômicas prestados.

Todos os alunos beneficiários do ProUni estão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR.