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Situação Legal - Mestrado
Curso de Mestrado recomendado pela CAPES e reconhecido conforme Portaria MEC nº 609, de 14 de março de 2019, publicada no D.O.U. nº 52 – Seção 1, pp. 63 e 148 de 18 de março de 2019.
Situação Legal - Doutorado
Curso de Doutorado recomendado pela CAPES e reconhecido conforme Portaria MEC nº 609, de 14 de março de 2019, publicada no D.O.U. nº 52 – Seção 1, pp. 63 e 148 de 18 de março de 2019.
O Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal com Ênfase em Produtos Bioativos (mestrado e doutorado) consolida as aspirações da UNIPAR na formação e qualificação de profissionais capacitados para o desenvolvimento de atividades com emprego de Produtos Bioativos para a Saúde Única (Animal, Humana e Ambiental) com pesquisas e desenvolvimento de produtos inovadores para ações sustentáveis. O curso cumpre uma importante função social abrangendo ações com a Saúde Única, Biodiversidade e com a Região Fronteiriça. O programa tem caráter excepcional e inovador dentro da área de Medicina Veterinária, sendo aprovado pela Capes com Conceito “4”.
O Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal com Ênfase em Produtos Bioativos - Área de concentração: Saúde Animal. Entende-se por Saúde Animal qualquer estudo científico sobre clínica, cirurgia e anestesiologia veterinária; reprodução animal; pesquisa de agente etiológico seja ele viral, bacteriano, fúngico ou parasitário; epidemiologia e prevenção de enfermidades de interesse zootécnico e de saúde pública; micro-organismos zoonóticos; protocolos de tratamento; processos, produtos e procedimentos terapêuticos; terapêutica em experimentação animal, toxicologia.
Conta com duas linhas de pesquisa:
O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal foi definido pelo Colegiado de Curso, referendado pela Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Paranaense.
Requisitos do Curso:
Mestrado: Para conclusão do Mestrado em Ciência Animal o aluno deverá completar 24 (vinte e quatro) créditos, assim distribuídos: 10 (dez) créditos em disciplinas Obrigatórias e 14 (quatorze) créditos em disciplinas Optativas do Programa.
Doutorado: Para conclusão do Doutorado em Ciência Animal o aluno deverá completar 40 (quarenta) créditos, assim distribuídos: 12 (doze) créditos em disciplinas Obrigatórias e 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas Optativas do Programa.
Pós-graduandos cadastrados na CAPES com Taxa Escolar e/ou Bolsa de Estudos da modalidade PROSUP deverão completar, 02 (dois) créditos referente à disciplina de Prática Docência na Graduação.
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