Mestrado da Unipar contribui com sugestões à proposta de reforma da execução fiscal no Senado

Publicado em 9 de Julho de 2025 às 08:41

O documento apresenta argumentos jurídicos contrários à exigência de garantia do juízo como condição para apresentação de embargos à execução fiscal

O Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense (Unipar), campus Sede em Umuarama, teve participação ativa nas discussões sobre o Projeto de Lei n.º 2.488/2022, que trata da reforma da execução fiscal no Brasil. Como resultado das análises acadêmicas e jurídicas desenvolvidas no âmbito do curso, foi elaborada uma Nota Técnica contendo sugestões de aprimoramento da proposta legislativa, enviada oficialmente ao Senado Federal.

O documento foi subscrito pelo coordenador do Programa de Mestrado, professor doutor Celso Hiroshi Iocohama, pelos professores Luiz Manoel Gomes Junior e José Miguel Garcia Medina, e pelo mestrando Valter Sarro de Lima, que também atua como juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Nota Técnica foi encaminhada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco — autor do projeto — e ao senador Efraim Filho, relator da matéria na Comissão Temporária para Reforma dos Processos Administrativo e Tributário.

A principal crítica apresentada no documento refere-se à exigência de garantia do juízo como condição para apresentação dos embargos à execução fiscal. Segundo os autores, essa exigência representa violação direta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da responsabilidade patrimonial. Além disso, destacam que a medida tende a burocratizar o processo, dificultando o acesso à Justiça e comprometendo a atividade econômica, especialmente de pequenos e médios contribuintes.

A Nota Técnica argumenta que a exigência de garantia do juízo como condição para a oposição de embargos à execução fiscal “viola os princípios do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da responsabilidade patrimonial”, além de encarecer e burocratizar o processo. O documento explica que os embargos à execução fiscal configuram uma ação autônoma de conhecimento, considerada o principal instrumento de defesa do executado. Por meio desse mecanismo, é possível alegar “toda a matéria útil à sua defesa, questionando a existência, a validade ou o valor do crédito, além de discutir o próprio procedimento executivo”. Os autores destacam ainda que, nessa fase, o executado dispõe de amplos meios de prova, como a inquirição de testemunhas e a realização de perícias — medidas que, conforme ressaltam, são inviáveis no âmbito da execução fiscal, “cuja cognição é, via de regra, limitada à tutela executiva”.

Segundo o professor Celso Hiroshi Iocohama, a ideia de elaborar a Nota Técnica surgiu a partir dos debates em sala de aula. “Qualquer aula pode provocar reflexões sobre pontos que precisam ser melhorados no ordenamento jurídico. O curso constantemente discute projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. Este, em especial, já está em tramitação há algum tempo, o que nos motivou a contribuir de forma técnica com sugestões que consideramos relevantes”, explicou o docente.

Última atualização em 9 de Julho de 2025 às 08:46