Acadêmicos de direito apresentam pesquisas em Encontro Científico

Publicado em 20 de Maio de 2025 às 11:19

Evento reuniu 150 alunos e integrou graduação e pós-graduação em bancas avaliadoras

Nos dias 8 e 9, o curso de Direito da Universidade Paranaense (Unipar), campus Umuarama, promoveu mais uma edição do Encontro Científico do curso de Direito, voltado às apresentações de Trabalhos de Curso (TC), que contou com a presença de 150 alunos nos períodos da manhã e noite.

No Encontro Científico, os acadêmicos apresentaram seus resumos expandidos. O evento contou com uma ação integrada entre graduação e pós-graduação. O Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Unipar participaram como membros de bancas avaliadoras junto a professores da graduação.

O professor coordenador do curso de direito, Valdecir Pagani, destacou a relevância do Encontro Científico. “É uma ocasião marcante não apenas para os alunos, mas para toda a comunidade acadêmica. Ver a evolução de cada discente nesse estágio final da graduação reafirma o propósito da Unipar de formar profissionais conscientes, éticos e comprometidos com o futuro”.

Além da comunidade acadêmica, familiares também prestigiaram as apresentações. Um dos trabalhos que chamou atenção foi o da aluna Maria Luiza Mendes de Oliveira, intitulado “Audiência de retratação na Lei 11.340/2006: instrumento de proteção ou risco de retrocesso?”. A pesquisa abordou o artigo 16 da Lei Maria da Penha, que determina que a retratação da vítima, nos crimes de ação penal pública condicionada, só pode ocorrer em audiência específica antes do recebimento da denúncia.

Em sua pesquisa, Maria Luiza, aponta que embora o dispositivo tenha como objetivo garantir que a vítima possa se retratar de maneira segura e sem pressões externas, sua aplicação automática — mesmo sem solicitação da mulher — pode representar um retrocesso. A obrigatoriedade da audiência, quando não desejada pela vítima, pode desrespeitar sua autonomia e ir contra o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.167. A aluna alerta que o uso inadequado desse mecanismo pode enfraquecer a proteção legal oferecida às mulheres, contribuindo para a perpetuação da violência doméstica e familiar.