(Regulamenta o Cronograma para inscrição e seleção de candidatos para o Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao 1.º semestre de 2013)
(Regulamenta o Processo Seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao 1.º semestre de 2013 e dá outras providências)
(Dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni pelas instituições de ensino superior participantes do programa.)
(Regulamenta o disposto na Lei nº 11096, de 13 de janeiro de 2005.)
(Institui o Projeto Escola de Fábrica e, em seu art. 11, autoriza a concessão de bolsa-permanência a estudantes beneficiários do ProUni.)
(Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.)
Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer na Secretaria Acadêmica Setorial no período de 19 a 22/03/2013 para tomar ciência dos respectivos termos de concessão ou reprova
Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer nas Unidades da Universidade Paranaense ao qual foi Pré Selecionado(a), no período de: 11 a 13/03/2013, para serem entrevistados e conferência dos documentos.
(Para os candidatos pré-selecionados à Bolsa do ProUni que não efetivaram a matricula)
(Para alunos matriculados com Bolsa do ProUni)
Coordenador Geral do ProUni: Prof. José de Oliveira Filho
Assistente da Coordenação: Prof. Gilberto Rodrigues de Azevedo
email: prouni_unipar@unipar.br
Telefone de contato: (0xx) 44-3621-2828 - Ramais: 1323, 1282 e 1460.
Utilize este espaço para nos informar sobre qualquer acontecimento que gostaria que fosse levado até o conhecimento dos devidos responsáveis. Sua participação é de grande importância para nós e todas as mensagens serão encaminhadas para os responsáveis das áreas relacionadas e/ou para seus superiores para imediata investigação dos acontecimentos relatados.